- 1 -O campo de futebol está afeto à prática de futebol 11, aquando da realização de competições oficiais de clubes do concelho e estágios.
- 2 -Sempre que existirem competições oficiais de futebol, a pista de atletismo ficará interdita à sua utilização por parte dos utentes, e vice-versa.
- 3 -Depois de utilizarem o campo, os atletas devem ter o cuidado de não transportarem relva, lamas e areias que sujem o interior das instalações.
- 4 -Sempre que o relvado estiver em manutenção a sua utilização poderá ser condicionada.
- 5 -O condicionamento deverá ser informada pelos funcionários do Complexo Desportivo.
Artigo 8.º — Utilização do Campo Relvado 1
Vigente desde: 14/02/2020
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