- 1 -Sempre que os atletas necessitem de material desportivo, podem requisitá-lo no ato de reserva ou na Sala de Material Desportivo.
- 2 -Os atletas podem utilizar o seu próprio material desportivo para realizarem os treinos.
- 3 -Para que os utentes estagiários possam requisitar o material desportivo, deverão apresentar o seu cartão e/ou titulo de reserva ao funcionário de serviço no momento da requisição, caso contrário não o poderão fazer.
- 4 -O material requisitado e pertencente à CM, não poderá sair das instalações desportivas (exceto mediante autorização prévia) e deverá ser entregue pelo atleta/entidade no final de cada treino.
- 5 -Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da responsabilidade de quem o provocou.
Artigo 10.º — Utilização de Material Desportivo
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020