- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à sua prática desportiva.
- 2 -Os praticantes só devem utilizar os balneários quando indicados pelos funcionários de serviço.
- 3 -Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correta utilização dos balneários.
- 4 -Os balneários e sanitários são reservados ao uso exclusivo dos utilizadores das instalações desportivas que os devem em perfeito estado de asseio.
- 5 -Não devem ser deixados bens nos espaços de vestiário individuais que se localizam no interior dos balneários.
Artigo 9.º — Utilização dos Balneários
Vigente desde: 14/02/2020
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