- 1 -A assistência a aulas ou treinos por elementos estranhos à mesma, é da responsabilidade do monitor, professor ou técnico respetivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para proibir a sua presença.
- 2 -O público dos eventos e a assistência dos treinos só têm acesso às bancadas e respetivos sanitários.
- 3 -Não devem interferir de algum modo na atividade a desenrolar-se na instalação.
- 4 -Devem manter as condições de limpeza e higiene nos locais onde permanecem.
- 5 -Devem respeitar qualquer indicação dada pelos funcionários.
- 6 -Qualquer anomalia, distúrbio ou vandalização das instalações, durante o período de cedência das mesmas, é da responsabilidade de quem as provocou. Caso não haja identificação de quem provocou o distúrbio ou vandalização a responsabilidade recairá sobre a entidade requisitante.
Artigo 10.º — Espetadores e Visitantes
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020