- 1 -Será interdito o acesso ou a permanência nestas instalações, de utentes responsáveis por:
- a)O não cumprimento do presente regulamento;
- b)Danos materiais;
- c)Desrespeito contínuo pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço;
- d)Agressão ou tentativa de agressão, entre espectadores e/ou representantes das entidades presentes.
- 2 -Será ainda interdito o acesso ou permanência das instalações a quem se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- 3 -A interdição do acesso do utente e/ou entidades, pode ser aplicada individualmente ou colectivamente.
Artigo 11.º — Condições de Acesso ou Permanência nas Instalações
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020