Nas instalações desportivas não é permitido:
1) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
2) A introdução de armas, agentes explosivos ou pirotécnicos;
3) Fazer-se acompanhar por quaisquer animais à excepção de cães de guia acompanhantes de deficientes visuais, de acordo com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 118/99 de 14 de Abril.
4) Consumir alimentos e bebidas no interior dos campos, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à excepção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respectivos balneários e espaços de prática desportiva;
5) A entrada e circulação nas áreas de acesso restrito;
6) Abandonar desperdícios dentro do recinto da instalação devendo colocá-los no caixote do lixo;
7) Utilizar objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes.