- 1 -Todos os utentes ou frequentadores deverão obedecer às regras do CDMG e/ou instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência local;
- 2 -Os utentes devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado e em condições de higiene;
- 3 -Respeitar e acatar as instruções do funcionário responsável pela gestão corrente dos Campos Exteriores e cumprir as disposições regulamentares;
- 4 -Os utentes tornam-se responsáveis perante a CM pela disciplina, uso de material desportivo, modo de utilização das diversas instalações, bem como de todos os prejuízos que advenham da inadequada utilização;
- 5 -O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta que note nas instalações bem como de qualquer degradação existente;
- 6 -São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e os respectivos corredores de acesso a estes;
- 7 -O responsável pela actividade deve assegurar o cumprimento dos horários;
- 8 -O responsável pela actividade não deve permitir que os praticantes entrem nos campos sem a sua presença e deve assegurar que estes se apresentem devidamente equipados;
- 9 -O responsável pela actividade deve ensinar as regras de transporte e utilização do material desportivo afim de este ser bem conservado.
Artigo 8.º — Utentes e Pessoa Responsável
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020