- 1 -A Assistência a aulas ou treinos por elementos estranhos à mesma, é da responsabilidade do monitor/professor ou técnico respectivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para proibir a sua presença;
- 2 -Não deverão interferir de algum modo na actividade a desenrolar-se na instalação;
- 3 -Deverão manter as condições de limpeza e higiene nos locais onde permanecem;
- 4 -Deverão respeitar qualquer indicação dada pelos funcionários;
- 5 -Qualquer anomalia, distúrbio ou vandalização das instalações, durante o período de cedência das mesmas, é da responsabilidade de quem as provocou.
Artigo 9.º — Espectadores e Visitantes
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020