- 1 -O Prémio é atribuído anualmente e visa distinguir iniciativas e práticas pedagógicas, e respectivos resultados, que tenham sido implementadas pelo menos no ano académico anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
- 2 -A candidatura ao Prémio é voluntária e gratuita, podendo a ele concorrer docentes e investigadores da NOVA, de forma individual ou em equipas de até três elementos, da mesma Unidade Orgânica ou de diferentes Unidades Orgânicas, que satisfaçam as condições estabelecidas nos Artigos 3.º e 4.º deste Regulamento.
- 3 -O Prémio consiste na atribuição de uma Bolsa de Inovação Pedagógica no valor monetário total de quatro mil e quinhentos euros (4500 (euro)) e de até um máximo de cinco distinções honrosas no valor monetário total de mil e quinhentos euros (1500 (euro)) cada.
- 4 -Quando o prémio for atribuído a equipas, cada membro receberá três mil euros (3000 (euro)) e nas menções honrosas cada membro receberá mil euros (1000 (euro)).
- 5 -Não poderão existir empates.
- 6 -O Prémio e menções honrosas são financiados pela Reitoria.
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 09/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2021