- 1 -A validação final e decisão sobre o pedido de admissão e registo compete ao Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, que poderá solicitar parecer ao Conselho da Profissão, sempre que se justifique.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido, o requerente é registado como membro efetivo no Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, com a atribuição do respetivo número de membro.
Artigo 10.º — Competência para decidir
Vigente desde: 29/01/2024
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