Até à entrada em vigor da Lei n.º 70/2023, de 12 de dezembro, ou seja, enquanto subsistir o estágio previsto nos estatutos da OET, em tudo o que não se encontre previsto no presente regulamento sobre o estágio, aplica-se o Regulamento n.º 361/2012, de 14 de agosto - Regulamento de Estágio, na sua versão atual, estabelecida pelo Regulamento n.º 184/2022, de 21 de fevereiro.
Artigo 12.º — Normas transitórias
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024