Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Reconhecimento automático», o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, conforme estabelecido na alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
- b)«Reconhecimento de nível», o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
- c)«Reconhecimento específico», o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade, conforme estabelecido na alínea i) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
- d)«Competências genéricas de especialidade», as competências definidas pelo Conselho da Profissão, tendo em conta a regulamentação específica. Estas competências são registadas pela qualidade de membro efetivo da OET, tendo também em conta, sempre que tal seja exigido, o tempo de exercício da profissão;
- e)«Competências específicas da profissão», as competências definidas pelo Conselho da Profissão, de acordo com a observação de requisitos regulamentares, registadas individualmente após análise curricular;
- f)«Competências limitadas», um subconjunto das competências genéricas da especialidade, definidas pelo Conselho da Profissão em função da análise realizada ao conteúdo do curso de ensino superior que serve de base à inscrição na Ordem, sendo registadas individualmente essas competências.