Todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja cedido, competindo-lhe nomeadamente:
1) Cumprir o disposto neste Regulamento;
2) Zelar, em coordenação com o executivo da Junta de Freguesia pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação;
3) Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior quando necessário;
4) Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios para poder circular;
5) Participar, em documento próprio e de imediato ao Presidente da Junta de Freguesia, qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
6) Antes de iniciar a condução verificar o nível do óleo, da água e a pressão dos pneus;
7) Preencher e entregar o Boletim de Serviço conforme disposto no artigo 14.º;
8) Respeitar os itinerários autorizados;
9) Suspender a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou outras condições adversas que o justifiquem.