Divulgação para consulta pública do Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas.
Âmbito de Aplicação
O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas da Autarquia aplica-se a todas as viaturas e máquinas propriedade da União de Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro - Jardia, e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda da Freguesia, sendo esta responsável pela sua utilização.
Classificação de Veículos Quanto aos tipos funcionais os veículos classificam-se em:
1) Ciclomotores;
2) Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 k e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
3) Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
4) Máquinas, trator com ou sem reboque.
Potenciais Utilizadores
Podem conduzir as viaturas da Freguesia, devidamente habilitados:
1) O Presidente e respetivos vogais do Executivo;
2) Os Membros da Assembleia de Freguesia;
3) Os funcionários e colaboradores da Junta de Freguesia em exercício de funções;
4) Os motoristas autorizados pelo Executivo da freguesia;
5) Os autocondutores indicados pelas entidades externas solicitantes.
Autorização de Condução
Carta de Condução
As deslocações só podem ser autorizadas a autocondutores com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, não sendo, contudo, exigida carta profissional.
Princípios Gerais
A organização e gestão de meios de transporte da Freguesia devem obedecer aos seguintes princípios:
1) Racionalização, tendo em vista dimensionar em termos quantitativos e qualitativos, os meios de transporte que constituem a frota, de acordo com as necessidades;
2) Eficiência na utilização dos meios disponíveis;
3) Gestão centralizada de forma a serem rentabilizadas as aquisições, as manutenções, as reparações e as utilizações pelos serviços e por entidades exteriores à Junta de Freguesia;
4) Planificação na cedência de viaturas, de acordo com as solicitações feitas pelas associações e demais instituições sem prejuízo das necessidades normais dos serviços.
Gestão Centralizada
A coordenação das aquisições, manutenções, reparações e utilizações pelos serviços e por entidades exteriores à Junta de Freguesia, cabe ao Executivo da Junta.
Uso das Viaturas
Uso de Veículos Ligeiros de Passageiros e de Mercadorias
Os veículos ligeiros, definidos no n.º 2 do artigo 2.º, têm as seguintes utilizações:
1) Viaturas automóveis ligeiras de atribuição exclusiva para os serviços da Freguesia, podendo ser reservadas pontualmente para uso de outros serviços, ou entidades;
2) A atribuição das viaturas aos serviços/entidades cabe ao Presidente da Junta ou membro do executivo com competência delegada.
Parqueamento de Viaturas
Responsabilidade dos Condutores Face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos Condutores Face ao Veículo
Todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja cedido, competindo-lhe nomeadamente:
1) Cumprir o disposto neste Regulamento;
2) Zelar, em coordenação com o executivo da Junta de Freguesia pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação;
3) Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior quando necessário;
4) Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios para poder circular;
5) Participar, em documento próprio e de imediato ao Presidente da Junta de Freguesia, qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
6) Antes de iniciar a condução verificar o nível do óleo, da água e a pressão dos pneus;
7) Preencher e entregar o Boletim de Serviço conforme disposto no artigo 14.º;
8) Respeitar os itinerários autorizados;
9) Suspender a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou outras condições adversas que o justifiquem.
Deveres Setor Administrativo da Junta de Freguesia
Compete ao setor Administrativo da Junta de Freguesia assegurar as seguintes obrigações relativamente às viaturas:
1) Cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos veículos em serviço;
2) Existência de seguro cobrindo os riscos contra terceiros de todas as viaturas e os riscos de todos os passageiros transportados e, quando for determinado, os dos bens transportados;
3) Existência em cada veículo dos documentos próprios e do Boletim de Serviço onde serão anotados pelos utilizadores os quilómetros percorridos, os períodos de utilização e os respetivos utilizadores;
Boletim de serviço
Todos os condutores e autocondutores das viaturas da Freguesia, deverão, obrigatoriamente, preencher o Boletim de Serviço (Anexo II), em formulários fornecidos pelo serviço administrativos, com os seguintes dados:
1) Entidade utilizadora;
2) Matrícula;
3) Nome legível do condutor;
4) Horas de saída e entrada;
5) Destino;
6) Finalidade;
7) Quilómetros no início e no final da viagem;
8) Dados relevantes/Anomalias Detetadas.
Procedimento em Caso de Avaria
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de avaria de um veículo, ou qualquer ocorrência, o condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
1) Prosseguir a marcha, caso a viatura se possa deslocar pelos seus próprios meios, sem agravamento das condições técnicas, em segurança e em cumprimento do Código da Estrada, até local onde exista a possibilidade de ser parqueado, devendo em tal situação, solicitar imediatamente auxílio ao Presidente da Junta ou outro elemento do executivo por si delegado;
2) O condutor não deverá abandonar o veículo imobilizado até à sua remoção.
Procedimento em Caso de Acidente
Participação de Furto
Infrações Disciplinares
São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
1) A utilização não autorizada de viatura ou em desconformidade com o disposto no presente regulamento, designadamente a sua utilização para fins particulares;
2) A utilização de viatura por qualquer pessoa que não o condutor designado;
3) A não participação de avaria ou outra ocorrência nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos à Junta de Freguesia;
4) A omissão de informação sobre a viatura e a sua disponibilização quando devida ou solicitada;
5) A retirada, a ocultação, ou qualquer outra ação que impeça a visibilidade imediata dos símbolos da Junta de Freguesia;
6) A situação danosa da viatura.
Cedência de viaturas a entidades externas
Condições de Cedência de Viaturas a Entidades Externas
Registo, Prioridade e Confirmação de Cedência de Viaturas a Entidades Externas
Utilização das Viaturas por Entidades Externas
Obrigações
Encargos das Entidades Utilizadoras
Penalizações
Disposições Gerais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em reunião de Executivo da Junta de Freguesia e pela Aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia de Atalaia e Alto Estanqueiro - Jardia e após a sua publicação nos termos legais.
Aprovado em reunião de Executivo de Junta realizada no dia 16 de dezembro de 2025
O Presidente - Pedro Miguel Guerreiro da Franca Araújo
A Secretária - Vanessa Sofia Leite de Castro
O Tesoureiro - Augusto Marques Cardoso
Publique-se
16 de dezembro de 2025. - O Presidente, Pedro Miguel Guerreiro da Franca Araújo.
ANEXO I
Eu, abaixo-assinado (nome) ___, em serviço na ___ (entidade/instituição) declaro aceitar conduzir em regime de autocondução a (s) viatura (s) cedida à entidade supramencionada.
Declaro ainda conhecer o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas da Junta de Freguesia de Atalaia e Alto Estanqueiro - Jardia, ___ de ___ de 20___.
___
(Assinatura)
ANEXO II
Boletim de Serviço
Entidade/instituição: ___
Matrícula Viatura ___- ___ - ___
Condutor(a): ___
Número de Identificação do Condutor(a) (CC, NIF, etc): ___
Data de Saída: ___/___/___ Hora: ___:___ Km de Saída: ___
Finalidade de Utilização: ___
Identificação do Itinerário: ___
Data da Chegada: ___/___/___Hora: ___:___ Km da Chegada: ___
Dados Relevantes: ___
___
___
Assinatura:
___
A Preencher pela Junta de Freguesia
Dados Relevantes:
___
___
Assinatura:
___
319958476