- 1 -As entidades requisitantes são responsáveis pelo pagamento, por cada utilização, de encargos com o combustível, parqueamentos e portagens.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá, perante circunstâncias excecionais ou o tipo de utilização, que deverão ser devidamente fundamentadas, isentar no todo ou em parte, do pagamento dos encargos acima referidos.
- 3 -As associações/coletividades culturais, desportivas, recreativas, com sede na Freguesia, estão isentas de colocação de combustível, caso a deslocação não exceda 100 quilómetros por dia.
Artigo 24.º — Encargos das Entidades Utilizadoras
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026