Podem conduzir as viaturas da Freguesia, devidamente habilitados:
1) O Presidente e respetivos vogais do Executivo;
2) Os Membros da Assembleia de Freguesia;
3) Os funcionários e colaboradores da Junta de Freguesia em exercício de funções;
4) Os motoristas autorizados pelo Executivo da freguesia;
5) Os autocondutores indicados pelas entidades externas solicitantes.