Os atos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito dos procedimentos e atos de gestão urbanística estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Quadro XIV da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 51.º — Apreciação e procedimentos prévios
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024