- 1 -Até ser concretizada a possibilidade do pagamento ser efetuado através da emissão do documento único de cobrança, por meio eletrónicos, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, a liquidação das taxas e outras receitas municipais consta de documento de cobrança (Fatura/Guia de Débito ou equivalente), na qual se fará referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo com indicação da identificação, morada ou sede e número fiscal de contribuinte/número de pessoa coletiva;
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento no capítulo e alínea da Tabela respetiva;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 2 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 9.º — Documento de liquidação
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024