- 1 -A renúncia ao mandato de membros eleitos é livre, opera-se mediante declaração escrita apresentada ao/à Diretor/a da Faculdade e torna-se efetiva com anúncio no plenário do respetivo órgão.
- 2 -A renúncia ao mandato ou o impedimento permanente dos membros eleitos determinam a sua substituição, de acordo com a ordenaçáo dos suplentes na respetiva lista de candidatura.
- 3 -Em caso de cessação do mandato de algum/a ou alguns/mas dos /as representantes dos/as no Conselho Pedagógico, os membros suplentes cujo mandato não tenha cessado passam a efetivos e os novos membros suplentes são aprovados em sede de Conselho Pedagógico, sob proposta daqueles.
- 4 -Nos casos em que cessem simultaneamente os mandatos dos membros efetivos e suplentes, realizar-se-ão eleições extemporâneas, com a consequência prevista no n.º 4 do artigo 13.º
Artigo 14.º — Renúncia e substituições no exercício do mandato
Vigente desde: 23/12/2025
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