- 1 -Cabe ao/à Diretor/a da Faculdade designar os membros da Comissão Eleitoral e promover a realização das eleições.
- 2 -Em regra, as eleições de todos os representantes de estudantes para substituição de representantes cessantes têm Iugar em simultãneo, no início de cada ano letivo, sendo permitida a realização de eleições extemporâneas apenas em caso de necessidade súbita e imprevista de preenchimento de lugares vagos, com a consequência prevista no n.º 4 do artigo 13.º
- 3 -A Comissão Eleitoral é designada para cada ato eleitoral, podendo o despacho de designação abranger mais de um ato, no caso de, excecionalmente, se perspetivar a realização de dois ou mais atos no decurso de um mesmo ano letivo.
Artigo 3.º — Promoção das eleições
Vigente desde: 23/12/2025
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