1 - A Comissáo Eleitoral é composta por três docentes, um/a dos/as quais preside, e dois/duas estudantes, um/a dos/as quais, por inerência, o/a presidente da Associação de Estudantes.
2 - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Conduzir o processo eleitoral dos/as representantes dos/as estudantes nos órgãos da Faculdade;
b) Aprovar o calendário eleitoral e convocar eleições mediante a publicaçáo de edital no site da Faculdade;
c) Promover a elaboração e divulgação, pelos serviços, de cadernos eleitorais e boletins de voto;
d) Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade;
e) Elaborar e divulgar o procedimento de voto em mobilidade, aquando da divulgação das listas, observando-se o disposto no artigo 10.º;
f) Designar, de entre os/as estudantes, os membros da mesa ou mesas de voto,
e assegurar a disponibilidade de umas;
g) Fiscalizar o ato eleitoral;
h) Comunicar informações e decisões relevantes aos/às candidatos/as das listas apresentadas;
i) Decidir as questões suscitadas no decurso do ato eleitoral;
j) Proceder ao apuramento dos resultados das eleições e lavrar a respetiva ata;
k) Decidir as reclamações apresentadas;
I) Verificar a cessação dos mandatos dos/as estudantes;
m) Interpretar e avaliar os possíveis casos omissos neste regulamento.
3 - Em caso algum, podem os/as dois/duas estudantes membros da Comissão Eleitoral integrar listas candidatas aos órgãos, devendo, para esse efeito, renunciar à qualidade de membro.
4 - Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o/a Diretor/a da Faculdade no prazo de 24 horas da respetiva publicitação.