- 1 -Tém capacidade eleitoral ativa todos os estudantes dos três ciclos de estudos da Faculdade.
- 2 -Têm capacidade eleitoral passiva todos os estudantes dos três ciclos de estudo da Faculdade, exceto os estudantes do primeiro ciclo em primeira inscrição.
- 3 -Nas eleições dos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico, a capacidade ativa e passiva é aferida separadamente, apenas podendo eleger e ser eleitos os estudantes do ciclo dos estudos a que respeite cada um dos mandatos a preencher em cada ato eleitoral.
- 4 -Os membros eleitos apenas podem ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 5.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025