- 1 -A Junta de Freguesia de Pousa não concederá apoio, seja em execução de trabalhos, pagamento de despesas, fornecimento de materiais ou utilização de maquinaria da Junta, para construção de muros; pavimentação de baias de estacionamento ou obras similares, quando estas estejam associadas a novas habitações ou novos licenciamentos urbanísticos.
- 2 -Considera-se que tais intervenções constituem responsabilidade exclusiva dos proprietários ou promotores das obras.
Artigo 4.º — Princípio Geral
Vigente desde: 09/10/2026