- 1 -O apoio pode ser concedido sob as seguintes formas:
- a)Em espécie: Fornecimento de materiais (ex: blocos, cimento, tout-venant) ou utilização de máquinas da autarquia.
- b)Financeiro: Comparticipação direta em percentagem do valor orçamentado (sujeito a dotação orçamental).
Artigo 6.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 09/10/2026