- 1 -Os pedidos de exceção deverão ser apresentados por escrito à Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado de:
- a)Identificação do requerente;
- b)Localização da obra;
- c)Memória descritiva da intervenção;
- d)Elementos que comprovem a cedência ou benefício público associado;
- e)Comprovativo de autorização ou comunicação prévia à Câmara Municipal, quando aplicável (nos termos do RJUE).
- 3 -A Junta de Freguesia poderá proceder a vistoria ao local antes de deliberar sobre o pedido.
Artigo 7.º — Avaliação dos Pedidos
Vigente desde: 09/10/2026