- 1 -O presente regulamento:
- a)Aplica-se, salvo o referido em b), a todas as operações urbanísticas que ocorram no
Município de Viseu e que se traduzam em aumento da área de construção;
- b)Não se aplica a edificações em conformidade com loteamento em vigor, as quais devem cumprir os encargos decorrentes das disposições nele estabelecidas.
- a)Aplica-se, salvo o referido em b), a todas as operações urbanísticas que ocorram no
- 2 -O presente regulamento complementa o modelo de perequação de edificabilidade e de encargos urbanísticos adotado no Plano Diretor Municipal de Viseu, estabelecendo:
- a)A compensação por défice ou excesso de edificabilidade concreta relativamente à edificabilidade abstrata;
- b)A compensação por défice ou excesso de cedência efetiva para infraestrutura geral relativamente à cedência média devida;
- c)A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024