- 1 -A Divisão dos Serviços Académicos executa as atividades da área académica, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades e a missão do serviço.
- 2 -O Chefe de Divisão deve executar as atividades da área académica que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 10.º — Divisão de Serviços Académicos
Vigente desde: 08/11/2024
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