- 1 -A Direção de Serviços Académicos tem como missão primordial garantir o apoio aos estudantes dos diversos ciclos de estudos do ISEG, durante o seu percurso escolar, procurando sempre fornecer um serviço com qualidade, rigor e transparência, que satisfaça as necessidades dos nossos clientes.
- 2 -O Diretor de Serviços Académicos deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
- 3 -A Direção de Serviços Académicos compreende uma Divisão, que engloba:
- a)Secretaria das Licenciaturas (SECLIC);
- b)Secretaria de Mestrados e Doutoramentos (SMD);
- c)Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO), também designado por International Mobility Office.
Artigo 9.º — Direção de Serviços Académicos
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024