- 1 -A Direção de Documentação e Informação do ISEG visa, no âmbito da informação e documentação científica e técnica, inerente às áreas da economia, gestão e áreas auxiliares e afins, a recolha, tratamento e difusão de informação bibliográfica, apoio a ações de caráter pedagógico e científico e promoção do intercâmbio com organizações congéneres nacionais, estrangeiras e internacionais.
- 2 -O Diretor de Documentação e Informação deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 13.º — Direção de Documentação e Informação
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024