- 1 -A Direção de Sistemas de Informação presta serviços a alunos, docentes e funcionários, no domínio das tecnologias e sistemas de informação procurando assegurar o regular funcionamento do Instituto Superior de Economia e Gestão e a qualidade dos processos nesta área.
- 2 -O Diretor dos Sistemas de Informação deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 17.º — Direção de Sistemas de Informação
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024