- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação executa os serviços necessários no domínio das tecnologias e sistemas de informação, por forma a assegurar o regular funcionamento do Instituto Superior de Economia e Gestão e a qualidade dos processos nesta área. É da sua competência a gestão de meios de hardware, de software e de redes com o sentido de prestar um serviço de qualidade aos diversos órgãos de gestão, às atividades letivas, aos docentes, aos alunos, aos investigadores e às direções de serviços.
- 2 -O desenvolvimento da sua ação rege-se por objetivos operacionais, nomeadamente:
- a)Disponibilização de sistemas e tecnologias de informação (hardware e software) adequadas aos requisitos do ISEG;
- b)Garantia de apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação do ISEG;
- c)Racionalização dos custos dos sistemas e tecnologias de informação do ISEG.
- 3 -O Chefe de Divisão deve executar as atividades do Centro de Informático que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 18.º — Divisão de Sistemas de Informação
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024