- 1 -A Divisão de Logística e Apoio Técnico tem por missão assegurar os processos de aquisição de bens, serviços, empreitadas, procedimentos de locação e outros, assim como a gestão patrimonial dos bens imóveis sob administração ou propriedade do ISEG, bem como a gestão e logística de serviços de apoio técnico e não técnico, nomeadamente segurança, limpeza, manutenção e apoio técnico a atividades e eventos.
- 2 -Compete à Divisão de Logística e Apoio Técnico:
- a)Garantir a gestão das aquisições, do aprovisionamento e dos consumos procedendo à realização da contratação pública de bens, serviços, empreitadas, assim como de locação;
- b)Garantir os registos internos e em plataformas legais da gestão da contratação pública;
- c)Zelar pela execução dos contratos que lhe forem designados e que estejam em vigor, propondo a sua denúncia ou renovação sempre que aplicável;
- d)Garantir a gestão patrimonial, organizando as operações de aquisição, registo, alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações, em conformidade com regras de gestão patrimonial, assegurando ainda os procedimentos de faturação e controlo relativamente ao património sob administração do ISEG;
- e)Garantir a realização de procedimentos de inventariação do imobilizado, mantendo atualizados o cadastro e as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis;
- f)Elaborar e manter atualizados os procedimentos que constam do Sistema de Gestão Qualidade, relacionados com a área;
- g)Garantir a gestão e logística de serviços de apoio técnico e não técnico, nomeadamente a segurança e limpeza;
- h)Dar apoio técnico a eventos institucionais e de promoção do ISEG;
- i)Assegurar a manutenção de todas as instalações e equipamentos do ISEG, por forma a garantir o bom funcionamento de todas as atividades da Escola.
- 3 -O Chefe de Divisão deve executar/coordenar as atividades indicadas no número anterior e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 22.º — Divisão de Logística e Apoio Técnico
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024