- 1 -O Administrador exerce as competências previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Compete ao Administrador dar execução às decisões do Presidente do ISEG, do Conselho de Gestão e dos Vice-Presidentes e superintender o funcionamento dos Serviços Administrativos e Técnicos, ou outros.
- 3 -O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente do ISEG ou pelo Conselho de Gestão.
- 4 -O Administrador pode ser assessorado administrativa e tecnicamente por funcionários, que integram o Gabinete do Administrador.
- 5 -O Administrador será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, por dirigente por ele designado, com o acordo do Presidente do ISEG.
Artigo 4.º — Competências do Administrador
Vigente desde: 08/11/2024
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