- 1 -Os titulares de cargos de Diretor de Serviço exercem as competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública para titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, cabendo-lhes promover o bom funcionamento e dinamização da Direção que dirigem em consonância com a missão que lhe está atribuída, tendo por base os seguintes propósitos:
- a)Definir os objetivos de atuação da Direção que dirigem e elaborar o plano de atividades, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e o plano estratégico do ISEG;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua Direção, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- e)Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários, em concertação com os Chefes de Divisão, em função dos resultados individuais e de grupo e atendendo à atitude com que cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- f)Proceder, em convergência com os serviços de gestão de recursos humanos, ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período de trabalho por parte dos funcionários, em concertação com os Chefes de Divisão;
- g)Homologar certidões;
- h)Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente da sua Direção;
- i)Praticar os demais atos previstos na lei, e dar execução às instruções emanadas pelo Administrador do ISEG.
- 2 -O titular do cargo de Diretor de Serviço será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo Chefe de Divisão por ele designado.
- 3 -No âmbito da atuação de Direção, poderão vir ainda a ser delegadas ou subdelegadas nos Chefes de Divisão competências específicas previstas na legislação em vigor.
Artigo 5.º — Competências de titulares de cargos de Diretor de Serviço
Vigente desde: 08/11/2024
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