- 1 -A bolsa de estudo de mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional, apresentando uma média no mínimo de 15 valores, conforme previsto na alínea b), ponto 1, do artigo 5.º, e que frequentem um grau académico de licenciatura e mestrado, que conste no Índice de Cursos da Direção-Geral do Ensino Superior, num estabelecimento de ensino superior em território nacional.
- 2 -A atribuição desta bolsa não abrange os estudantes que ingressem o primeiro ano, do primeiro ciclo de estudos do ensino superior.
Artigo 3.º — Bolsa de Estudo de Mérito
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025