- 1 -Em ambas as modalidades das bolsas de estudo, os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa são os seguintes:
- a)Cartão de cidadão do candidato;
- b)Certificado de matrícula comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior do ano a que corresponde a candidatura (1.º e 2.º semestre);
- c)Histórico curricular das aprovações e reprovações, com as respetivas notas, referente ao ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa prevista no presente regulamento, numa escala de 0 a 20 valores;
- d)Plano de Estudos do curso;
- e)Certidão de Domicílio Fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (modelo 3 do IRS), do candidato e do agregado familiar, desde que partilhem o mesmo domicílio fiscal.
- g)Nota de liquidação de IRS, de todos os membros do agregado familiar;
- h)Declaração de isenção de modelo 3 IRS, emitida pelos Serviços de Finanças, se aplicável;
- i)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e declaração de não dívida da Segurança Social, do candidato à bolsa;
- j)Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas (Anexo III, disponível online);
- k)Comprovativo de IBAN do candidato à bolsa, com a devida identificação do titular da conta bancária;
- l)Atestado Multiúsos do candidato de deficiência ou incapacidade com grau igual ou superior a 60 %, se aplicável;
- 2 -Para além dos documentos supramencionados no ponto 1, do presente artigo, os estudantes que requeiram bolsa de estudo para estudantes deslocados terão, ainda, que entregar a seguinte documentação:
- a)Certificado de habilitações do Ensino Secundário, com a respetiva média (para estudantes que se candidatam pela primeira vez ao ensino superior);
- b)Comprovativo de colocação no ensino superior, com discriminação das opções selecionadas, emitido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), para comprovar a situação referida na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, se aplicável.
- 3 -Os estudantes que frequentem ou pretendam frequentar um estabelecimento de ensino superior em um país Estado-Membro da União Europeia deverão, ainda, entregar a seguinte documentação, em língua portuguesa ou em inglês:
- a)Histórico curricular das aprovações e reprovações, com as respetivas notas referente ao último ano letivo frequentado.
- 4 -Caso o candidato não entregue toda a documentação exigida, no ato da candidatura, fica, automaticamente, excluído.
- 5 -Situações de falta de coerência, omissão e/ou falsas declarações após entrega da documentação solicitada, levam à suspensão do processo de candidatura.
- 6 -Em qualquer momento, os serviços competentes da Câmara Municipal de Lagoa podem solicitar ao candidato a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais.
- 7 -Os candidatos têm 10 (dez) dias úteis após a comunicação prevista no número anterior para suprirem a falta de documentos e/ou para prestarem os esclarecimentos solicitados.
Artigo 8.º — Documentos a Entregar
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025