É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
1) Carros funerários para transporte de urnas;
2) Viaturas ligeiras transportando pessoas que por incapacidade física não possam deslocar-se a pé ou só o possam fazer com excessiva penosidade;
3) Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras ou trabalhos no Cemitério.