Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Artigo 47.º — Incineração de Urnas
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023