Podem candidatar-se ao apoio ao arrendamento habitacional:
- a)Residentes no município à, pelo menos, um ano;
- b)Agregados familiares com rendimentos brutos anuais até 6 IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
- c)Arrendatários com contratos de arrendamento devidamente registados na Autoridade Tributária;
- d)Pessoas em risco de perda da habitação por dificuldades económicas temporárias.