Os apoios aqui tratados revestem-se sob a forma de subsídio, concedidos a fundo perdido e podem tomar as seguintes modalidades de apoios técnico ou financeiro:
- a)Comparticipação financeira destinada à melhoria das condições de habitabilidade, bem como para construção da primeira habitação própria a título permanente, através de bens e/ou serviços, com um limite de comparticipação até 15.000,00€ (quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Comparticipação financeira destinada à melhoria das condições de habitabilidade, bem como para construção da primeira habitação própria a título permanente, em formato de empreitada, com um limite correspondente 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Comparticipação financeira destinada à aquisição do direito de propriedade ou usufruto da habitação própria permanente por qualquer meio, designadamente por contrato de compra e venda ou por partilha por sucessão ou divórcio, com um limite correspondente a 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros);
- d)Elaboração de Projetos de Arquitetura e Projetos de Especialidades, podendo ser executados pelo gabinete técnico do Município ou contratualização externa, quando esta seja a resposta mais adequada à situação a apoiar;
- e)Acompanhamento Técnico na elaboração de projetos de melhorias/beneficiação habitacionais, bem como na execução dos mesmos;
- f)Comparticipação Financeira para elaboração de Levantamento Topográfico, Fiscalização e emissão de Termos de Responsabilidade, exigidos legalmente;
- g)Comparticipação Financeira para registo de Ónus de Inalienabilidade, ou outros documentos de Registo de Propriedade;
- h)Apoio orientado noutros domínios, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excecionais, devidamente caracterizadas e justificadas.