O apoio financeiro a conceder para o pagamento da empreitada para execução das obras necessárias à conservação ou à construção do imóvel será concedido nos mesmos termos do previsto no número anterior, com as respetivas adaptações.
Artigo 8.º — Atribuição de Apoios Financeiros para Empreitada
Vigente desde: 23/12/2025
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