- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia em modelo legal próprio (art. 4, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro), que consta do Anexo II deste Regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia de condução de cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023