Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 4.º), é emitida guia pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia. Os elementos constantes da guia serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local de inumação.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/2023