- 1 -O presente regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes no Município de Sever do Vouga, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024