- 1 -Na área do Município de Lagoa - Açores, de forma a promover um ambiente saudável e sem prejuízo da legislação em vigor, é proibido:
- a)Disparar armas de fogo fora das áreas e períodos legalmente licenciados para o efeito, sem motivo legalmente justificado;
- b)Arrastar pelos pavimentos, provocando ruído, latas ou quaisquer objetos;
- c)O uso de quaisquer instrumentos musicais a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou a vizinhança;
- d)O funcionamento de quaisquer mecanismos ruidosos em instalações industriais e comerciais inseridas em áreas urbanas ou urbanizáveis das 20:00 às 8:00 horas.
- 2 -As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados à habitação, comércio e serviços, que constituam fonte de ruído, apenas podem ser realizadas, entre as 8:00h e as 20:00h nos dias úteis.
- 3 -Sem prejuízo de competente procedimento por contraordenação as obras no interior de edifícios realizadas em violação do disposto no número anterior, são suspensas por ordem das autoridades policiais, oficiosamente ou a pedido dos interessados.
- 4 -De modo geral é proibida a produção, sem motivo justificado, de ruídos suscetíveis de perturbarem o repouso da população.
- 5 -O disposto nos números anteriores não prejudica a realização de atos integrados em festividades de caráter nacional, regional ou local consagrado pela lei ou pelo costume, desde que dotados de licença especial de ruído, emitida pela Câmara Municipal.
- 6 -A licença especial de ruído mencionada no número anterior deverá estender-se:
- a)Até à 02h00 aos sábados, domingos e feriados;
- b)Até às 24h00 nos restantes dias da semana.
- 7 -Os limites temporais fixados no número anterior poderão, excecionalmente, ser alargados, por despacho do Presidente da Câmara, em situações incorporadas nas festas tradicionais do Concelho ou com relevância para a sua dinamização recreativa, turística e cultural.
- 8 -Em todo o demais respeitante ao ruído seguir-se-á o procedimento constante em regulamentação própria e legislação específica em vigor.
Artigo 23.º — Poluição sonora
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025