- 1 -É proibido o lançamento para a atmosfera de quaisquer substâncias suscetíveis de afetarem de forma nociva a qualidade do ar e o equilíbrio ecológico ou que impliquem risco, dano ou incómodo grave para pessoas e bens.
- 2 -É proibida a queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos urbanos, industriais e tóxicos ou perigosos.
Artigo 24.º — Poluição atmosférica
Vigente desde: 23/12/2025
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