O estabelecimento de viteleiros, estábulos e cavalariças no Município de Lagoa - Açores fica sujeito ao cumprimento das disposições da legislação vigente aplicável neste domínio.
Artigo 42.º — Instalação
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025