- 1 -Apoio, até ao valor máximo de 300€, nas taxas de inscrição para participação em programas ou ações de formação no âmbito da modernização do negócio.
- 2 -São elegíveis para o apoio previsto no número um do presente artigo seguintes áreas de formação:
- a)Contabilidade analítica;
- b)Gestão de stocks;
- c)Otimização de processos;
- d)Gestão de Vendas;
- e)Legislação empresarial;
- f)Exposição e Vitrinismo;
- g)Marketing e Publicidade;
- h)Promoção e Vendas nas Redes Sociais e Internet;
- i)Planeamento, gestão e análise prospetiva;
- j)Oportunidades de franchising;
- k)Produção artesanal.
- 3 -O apoio previsto no número um do presente artigo pode ser atribuído a cada estabelecimento apenas uma vez em cada período de 24 meses.
- 4 -O apoio previsto no n número um do presente artigo não é cumulativo com outros apoios semelhantes.
Artigo 21.º — Formação
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025