- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do presente capítulo implicam a obrigatoriedade de exploração do projeto comercial por um período não inferior a 5 anos, não podendo o mesmo ser trespassado ou alugado antes desse período, sob pena de devolução dos apoios concedidos.
- 2 -São condições de acesso:
- a)Ser pessoa singular ou coletiva;
- b)Ser empresário em nome individual ou micro ou pequena empresa;
- c)Não ser proprietário, usufrutuário ou titular do direito do imóvel integrado no projeto comercial;
- d)Não deter dívidas junto de entidades públicas, nomeadamente a Segurança Social, Autoridade Tributária ou Município de Lagoa;
- e)Apresentar Plano de Negócios devidamente certificado, comprovativo da viabilidade económica e técnica do projeto comercial.
- 3 -Nos termos do número anterior entende-se por:
- a)Microempresa: menos de 10 assalariados e um volume de negócios anual (quantidade de dinheiro faturado num determinado período) ou balanço (demonstração dos ativos e passivos de uma empresa) inferior a 2 milhões de euros;
- b)Pequena empresa: menos de 50 assalariados e um volume de negócios anual ou balanço inferior a 10 milhões de euros.
Artigo 22.º — Candidatos e Condições de Acesso
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025