- 1 -Nas candidaturas no âmbito do Apoio aos Negócios Existentes, serão critérios de avaliação pela comissão nomeada pelo Município os seguintes:
- a)Plano e cronograma de intervenção;
- b)Contributo da(s) ação(ões) para a requalificação e/ou dinamização do negócio;
- c)Exequibilidade técnica do projeto;
- d)Grau de inovação do projeto;
- e)Introdução de novas marcas e/ou produtos inovadores no território abrangido;
- f)Número de postos de trabalho a criar, caso se aplique.
- 2 -Nas candidaturas no âmbito do Apoio a Novos Negócios, serão critérios de avaliação pela comissão nomeada pelo Município os seguintes:
- a)Plano de Negócios;
- b)Viabilidade técnica e financeira do projeto comercial;
- c)Inovação do projeto no território abrangido pelo presente Regulamento;
- d)Grau de inovação das marcas/produtos inerentes ao projeto;
- e)Criação de postos de trabalho;
- f)Situação de emprego do promotor, se aplicável.
Artigo 26.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 23/12/2025
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